Os gases fluorados com efeito de estufa são substâncias com um grande potencial de aquecimento global, muito superior ao do dióxido de carbono. Estes gases são assim parte do compromisso de redução de emissões assumido pela Comunidade Europeia, em 1997, no âmbito do Protocolo de Quioto.
O regime jurídico relativo aos gases fluorados com efeito de estufa tem como principal objetivo a redução das emissões destes gases, através de restrições e do controlo da colocação no mercado, da utilização e da destruição de produtos e equipamentos que contêm esses gases. Este regime estabelece ainda limites quantitativos à colocação de hidrofluorocarbonetos (HFC) no mercado.
Adicionalmente, está prevista a avaliação e certificação dos técnicos que procedem a intervenções em equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa por organismos que cumprem os requisitos estabelecidos e sejam reconhecidos para tal pela APA.
A comunicação de dados sobre gases fluorados com efeito de estufa é feita de forma a assegurar uma estimativa mais precisa das respetivas emissões nos inventários nacionais.
Legislação aplicável aos gases fluorados
O Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3-A/2018, de 29 de janeiro, estabelece o regime jurídico relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e assegura a execução no direito nacional do Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, e dos regulamentos associados respetivos.