Ar Condicionado e Energias Renováveis

Gases Fluorados

Os gases fluorados são gases com origem em atividades humanas e com efeito de estufa que pode exceder 23 000 vezes o do dióxido de carbono. São responsáveis por 2% das emissões de  gases com efeito de estufa  na UE.

Os gases fluorados são geralmente substituíveis por alternativas mais favoráveis ao clima.

Legislação aplicável aos gases fluorados

Regulamento (UE) n.o 517/2014 tem por objetivo atenuar as alterações climáticas e proteger o ambiente através da redução das emissões de gases fluorados com efeito de estufa. Visa, até 2030, reduzir estas emissões para dois terços dos níveis atuais. Para tal:

  • Estabelece regras em matéria de confinamento, utilização, recuperação e destruição de gases fluorados com efeito de estufa e em matéria de medidas auxiliares conexas;
  • Impõe condições à colocação no mercado de produtos e equipamentos específicos que contenham, ou cujo funcionamento dependa de, gases fluorados com efeito de estufa;
  • Impõe condições às utilizações específicas de gases fluorados com efeito de estufa;
  • Estabelece limites quantitativos à colocação de hidrofluorocarbonetos (HFC) no mercado.

O regulamento abrange os hidrofluorocarbonetos (HFC) (utilizados como fluidos refrigerantes, solventes de limpeza e agentes de expansão de espumas), os perfluorocarbonetos (PFC) (utilizados no fabrico de semicondutores e como solventes de limpeza e agentes de expansão de espumas) e os hexafluoretos de enxofre (SF6) (utilizados em comutadores de alta tensão e na produção de magnésio).

Decreto-Lei n.o 56/2011 estipula a obrigatoriedade de comunicação de dados à Agência Portuguesa do Ambiente relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa.

Existem obrigações diferenciadas consoante o operador exerça poder real sobre o funcionamento técnico de cada um dos seguintes tipos de equipamentos/sistemas:

  1. Equipamentos Fixos de Refrigeração, Ar Condicionado e Bomba de Calor;
  2. Extintores e Sistemas Fixos de Proteção Contra Incêndios;
  3. Comutadores de Alta Tensão;
  4. Sistemas de Ar Condicionado instalados em Veículos a Motor.

Deteção Fugas

Utilização de Gases Fluorados

Quem é obrigado a preencher o Formulário de Gases Fluorados?

Novas normas de Registo 2018

Para o ano de 2018, só deverão fazer a comunicação no Formulário de Gases Fluorados, os operadores (por defeito são os donos do equipamento ou dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços, o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços), cujos equipamentos cumpram  as 2 condições  abaixo indicadas (caso só cumpram uma das condições a comunicação não é obrigatória para o ano de 2017, com dados relativos ao ano de 2016):

  1. Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2; (ver conversor disponibilizado pela da Agência Portuguesa do Ambiente).

O valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 é por equipamento. 

Um equipamento que contenha dois ou mais circuitos independentes, deve tratar cada um destes circuitos de forma individual, verificando a periodicidade de deteção de fugas de acordo com a carga de fluído de cada circuito, ou seja, só deverá efetuar o registo no formulário para os circuitos com quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2.

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