Verificações para Deteção de Fugas
Na área do manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa, contidos em equipamentos de refrigeração e ar condicionado e bombas de calor, o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 estabelece nos termos do Regulamento (UE) n.º 517/2014, que só técnicos certificados para o efeito podem assegurar os requisitos mínimos de qualificação nas intervenções de recuperação, reciclagem, valorização e destruição destas substâncias, bem como nas operações de manutenção e assistência desses equipamentos.
Estes dois Regulamentos encontram-se transpostos para a Legislação nacional através do Decreto-Lei n.º 56/2011 de 21 de Abril, contudo ainda sujeitos a alterações devido à Revogação do Regulamento (CE) n.º 842/2006.
Periodicidade
- Para o equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2, mas inferiores a 50 toneladas de equivalente de CO2 – pelo menos de 12 em 12 meses ou, no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas, pelo menos de 24 em 24 meses.
- Para o equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a 50 toneladas de equivalente de CO2, mas inferiores a 500 toneladas de equivalente de CO2 – pelo menos de seis em seis meses ou, no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas, pelo menos de 12 em 12 meses;
- Para o equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a 500 toneladas de equivalente de CO2 – pelo menos de três em três meses ou, no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas, pelo menos de seis em seis meses.
Ver o conversor disponibilizado pela da Agência Portuguesa do Ambiente. O valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 é por equipamento.